Política

Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda com imagem gerada por IA sem identificação

Publicação foi feita no perfil oficial de um candidato ao governo e utilizava uma imagem criada por IA para representar o candidato adversário em uma situação fictícia

Por Ascom TRE/AL 13/09/2026 15h32
Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda com imagem gerada por IA sem identificação
Instagram - Foto: Ilustração

Uma publicação eleitoral com imagem fotorrealista produzida por inteligência artificial deverá ser retirada do Instagram por não apresentar a identificação obrigatória sobre o uso da tecnologia. A medida foi determinada, em caráter liminar, pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

A publicação foi feita no perfil oficial de um candidato ao governo e utilizava uma imagem criada por IA para representar o candidato adversário em uma situação fictícia. Na cena, ele aparece em trajes esportivos, fazendo uma selfie diante de uma escultura de um braço com relógio no pulso, além de referências eleitorais e elementos de campanha.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a legislação eleitoral exige que conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial sejam identificados de forma explícita, destacada e acessível. No caso de imagens estáticas, a regra prevê a utilização de rótulo ou marca d'água legível sobre a própria imagem, além da informação na audiodescrição.

Segundo a decisão, a publicação não apresentava marca d'água, advertência na legenda ou informação técnica na audiodescrição. Para o relator, o conteúdo foi apresentado com aparência de registro verdadeiro, apesar de retratar uma situação criada artificialmente.

“A falta de identificação ostensiva do uso de inteligência artificial em peça de propaganda direcionada a adversário político desloca a matéria do mero confronto de ideias para o terreno da ilicitude eleitoral objetiva”, destacou o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

A decisão também esclarece que a retirada não foi determinada por ofensa à honra ou à imagem do candidato retratado. Nesse ponto, o relator considerou que a publicação está inserida no contexto de sátira e crítica política própria do debate eleitoral e não apresenta imputação criminosa ou difamatória que justificasse, nesta fase, intervenção judicial por lesão à honra.

Com a liminar, o responsável pela publicação terá 24 horas para retirar o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a 30 dias. Também deverá se abster de republicar, reeditar ou impulsionar a mesma imagem, ou conteúdo substancialmente idêntico produzido por inteligência artificial, sem a identificação exigida pelas normas eleitorais.